quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Presente de Grego


[Foto: Cavalo lendário utilizado pelos gregos para conquistar a cidade de Troia]

A generosidade mundial para com o povo brasileiro é algo que me impressiona, e me deixa muito satisfeito. Os presentes vão desde iPad's do modelo mais simples, até computadores de última geração, entre outros. Passageiros chegam, todos os dias, entulhados de produtos de grande valor, todos eles "dados" por seus parentes, amigos, e familiares no exterior. Até mesmo quem viajou sozinho, por pacote turístico, acaba tendo a sorte de receber um desses "presentes", acredito eu, por gente que conheceu lá.

O que lamento é nunca ter tido essa mesma sorte, mesmo já tendo dado algumas voltinhas pelo planeta. Talvez eu precise andar mais bonito e atraente, quem sabe. Questões estéticas à parte, a verdade é que os supostos "presentes", dados ou não, estão sujeitos à mesma regra tributária aplicada a toda a bagagem. Em uma situação eminentemente prática, o passageiro chega e me deparo com o a seguinte frase feita:

- Mas senhor, este equipamento eu não comprei, eu ganhei!

Nem avanço na questão. Tenho um colega que costuma responder assim: "achado na rua também paga imposto". Mas acho um tanto rude.  Prefiro fazer vistas grossas. Não à bagagem, claro, mas à situação descrita pelo viajante. Até mesmo porque, naquele instante, ela não importa muito. Presentes são tributáveis, senhor - simplifico.

O tratamento para bens doados, segundo o Regulamento Aduaneiro, isenta parte do imposto sobre bens destinados a instituições de cunho científico ou filantrópico (com "f"), devidamente registrados no Brasil. Também há previsão legal para obras de arte destinadas a museus, entre outros casos. Na maioria deles, a isenção não é total. 

Nenhum desses, porém, é o caso dos nossos sortudos passageiros, que buscam "seta verde" sobre suas generosas prendas. Ao funcionário de plantão compete fazer a corriqueira valoração aduaneira, na ausência de documentação comprobatória do valor de aquisição dos bens, o qual se perde na hora do embrulho. Justificadamente, afinal ninguém quer um presente com preço. Então não resta outra alternativa senão a valoração, que é uma estimativa de valor do bem, o qual por sua vez se destina a servir de base de cálculo para os impostos devidos.

Resta-nos, então, informar ao passageiro que a mercadoria precisa ser nacionalizada e que são devidos os tributos para ingresso dos bens no País. Em muitos casos, também é aplicada multa, pois o passageiro não havia optado pelo canal "Bens a Declarar", quando do seu ingresso na Alfândega.

Neste ponto, muitos "surtam". Ah, isso é absurdo, cobrar imposto sobre algo que eu ganhei! Xingam, brigam. Tento, o mais fielmente possível, fazer meu papel de pacificar e esperar. É um momento em que a cera nos ouvidos ajuda muito. A ação do Estado, como sabemos, contraria interesses individuais. São ossos do ofício. É importante que o passageiro se conforme com a situação e passe a colaborar. Geralmente, a calmaria só tem lugar após o pagamento da guia.

Nesse final, alguns deles chegam a xingar o suposto presenteador, o qual, real ou fictício, agora se vê em maus lençóis, no que diz respeito à amizade que mantinha com o passageiro. Pessoalmente, acho que isso tem um quê de ingratidão. 

Mas a verdade é que, sabendo das implicações do ingresso do bem no país, o passageiro imagina ter recebido um belo Presente de Grego.

É isso aí. Boa quarta-feira a todos.




3 comentários :

Anônimo disse...

Quem bom que retornou a escrever...sempre releio seus textos para que uma fina camada de lembranças paerem no ar...bjks

joeldo disse...

Bianca,
Obrigado pelo comentário.
Apareça mais, tenho saudades de você.
Beijos
Joeldo

Bianca Cabral disse...

Com certeza aparecerei mais...bjks mil